Contrato de serviço da Plataforma i2GO 

Bem-vindo(a) à Plataforma i2GO 

ATENÇÃO: CONTRATANTE, LEIA CUIDADOSAMENTE OS TERMOS DESTE CONTRATO! Ao aceitá-lo, clicando no local indicado, você concorda com: 

este CONTRATO;
com nosso "TERMO DE USO" e 

com nossa "POLÍTICA DE PRIVACIDADE". 

Sumaúma Samauma Brands Comércio, Importação Exportação De Eletro-Eletrônicos Ltda, inscrito no CNPJ sob o número 16.593.757/0001-76, localizada na Rua Pensilvânia, 1136 - Casa 6 - Cidade Monções - São Paulo /SP - Cep: 04564-003 - Brasil, doravante denominada apenas de CONTRATADA. 

Pelo presente Contrato, as Partes estabelecem e reconhecem de comum acordo, os princípios básicos e premissas que nortearão as relações a serem mantidas entre elas, neste Contrato e em seus respectivos anexos (Termo de Uso e Política de Privacidade), exceto quando expressamente indicado de modo diverso: 

os títulos das Cláusulas deste Contrato servem apenas para fins de referência e não afetarão de nenhuma forma o significado ou interpretação deste Contrato; 

os termos "deste", "neste", "sob este" e/ou outros termos de significado semelhante, conforme o caso, deverão se referir a este Contrato como um todo e não a alguma disposição em especial deste Contrato. 

Portanto, resolvem as partes celebrar o presente Contrato, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 

1.1 - O presente instrumento tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de "serviços de gerenciamento de equipamentos de vida inteligente”, com base nos quais pode acessar o terminal inteligente através da Plataforma I2go através do i2GO Home, e realizar interligações entre equipamentos inteligentes. O conteúdo do serviço inclui gerenciamento inteligente de equipamentos, interligação de cena e relatório de análise, etc. Tais funções podem ser otimizadas ou modificadas 

de acordo com as mudanças das demandas ou julgamentos do fornecedor de serviços, e o fornecimento de serviços pode ser suspenso devido a manutenção regular e irregular., daqui para a frente denominada apenas de "PLATAFORMA i2GO Home" ou apenas "PLATAFORMA" a qual pode ser acessada através da Internet no seguinte endereço eletrônico: https://www.i2go.com.br/, assim, a CONTRATANTE compreende e concorda que o serviço é prestado "como está" e "como disponível". 

1.1.1 - O Software i2GO home que proporcionará a execução dos " serviços de gerenciamento de equipamentos de vida inteligente " será denominado de "PLATAFORMA i2GO" ou "PLATAFORMA" e terá as seguintes características: 

Através da "PLATAFORMA", o CONTRATANTE poderá realizar interligações entre equipamentos inteligentes. O conteúdo do serviço inclui gerenciamento inteligente de equipamentos, interligação de cena e relatório de análise. 

As partes reconhecem não haver a prestação de serviços de qualquer tipo de licença por parte da CONTRATADA ficando o acesso liberado apenas enquanto a CONTRATANTE estiver adimplente com a sua assinatura mensal. 

Para usufruir dos serviços da CONTRATADA, a CONTRATANTE obterá, mediante pagamento, uma assinatura mensal ativa que dará acesso à "PLATAFORMA" doravante denominada apenas "ASSINATURA ATIVA". 

A "ASSINATURA ATIVA" poderá ser realizada em tipos diferentes de PLANOS, devendo a CONTRATANTE escolher um deles mediante pagamento feito através da própria "PLATAFORMA". 

Os PLANOS representam preços de acordo com o nível de cada serviço escolhido no ato da contratação. 

1.2 - A CONTRATAÇÃO dos serviços da CONTRATADA será feita em uma das modalidades de PLANO com escolha feita de forma eletrônica através da "PLATAFORMA" sendo o comprovante de pagamento, juntamente com os demais formulários e informações fornecidas pelas partes, provas confirmatórias da celebração do presente contrato. 

1.3 - Por razões lógicas, independentemente de qual PLANO seja contratado, a CONTRATANTE poderá realizar interligações entre equipamentos inteligentes com gerenciamento inteligente de 

equipamentos, interligação de cena e relatório de análise, até o limite de "Espaço de armazenamento" do PLANO contratado. 

1.4 - A CONTRATANTE não adquire sob este Contrato qualquer direito ou licença permanente para utilizar os Serviços, incluindo o Software online e a "PLATAFORMA", podendo se beneficiar dos serviços somente enquanto durar a vigência do PLANO contratado. 

1.5 - Ao final dos serviços solicitados, o direito de acesso e uso dos Serviços terminará para a CONTRATANTE. 

1.6 - Toda e qualquer nova funcionalidade, implementações ou alterações de qualquer tipo que venha a ser solicitada ou requerida pela CONTRATANTE sobre o software, deverá obrigatoriamente ser realizada através do e-mail sac@i2go.com.br e a CONTRATANTE sujeitar-se-á ao pagamento de valores previamente ajustados para esta modificação seja inserida, renunciando a favor da CONTRATADA a qualquer direito sobre a propriedade intelectual sobre o que vier a ser solicitado. 

1.7.1 - Ainda, para que a nova funcionalidade, implementação ou alteração sejam executadas pela CONTRATADA, deverá ser previamente aprovada, haja vista que o software é entregue na forma em que está e qualquer alteração será de inteira discricionariedade da CONTRATADA. 

CLÁUSULA SEGUNDA: DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 

2.1 - São, concomitantemente, direitos e deveres, consistindo em obrigações da CONTRATADA, mas também prerrogativa que somente ela pode exercer ou dela dispor: 

disponibilizar e manter atualizado Software Online que pode ser acessado através da Internet e manuseado online, sem transmissão de licença. 

garantir os meios para realizar interligações entre equipamentos inteligentes com gerenciamento inteligente de equipamentos, interligação de cena e relatório de análise. 

prestar suporte técnico da "PLATAFORMA" se for solicitado. 

2.2 - São, concomitantemente, direitos e deveres, consistindo em obrigações e prerrogativas da CONTRATANTE: 

Utilizar-se dos meios disponibilizados através da prestação de serviço da CONTRATADA, realizar interligações entre equipamentos inteligentes com gerenciamento inteligente de equipamentos, interligação de cena e relatório de análise; 

É vedado ao CONTRATANTE licenciar, vender, arrendar, transferir, emitir o produto em qualquer forma ou usar o produto para outra finalidade comercial. 

Devido a limitações na plataforma de adaptação de software e terminais, só pode usar o software licenciado na plataforma e no terminal do sistema autorizado; 

Se instalar o software licenciado em outro equipamento terminal, isso poderá danificar sua função de hardware ou software. 

Reconhece que o software licenciado só pode ser usado para fins não comerciais e a instalação, aplicação e execução do software licenciado é proibida. Se tal operação comercial for necessária, autorização prévia por escrito e permissão da i2GO serão obtidas. 

É vedada a emissão ou partilha de vírus de computador, worms, códigos maliciosos ou software que deliberadamente danifique ou altere o sistema ou os dados do computador; 

Proibida a coleta de informações ou dados de outros utilizadores sem autorização, por exemplo, endereço de e- mail e similares; 

Vedada a utilização do produto maliciosamente de maneira automática, a causar sobrecarga no servidor ou a interferir ou danificar o servidor da web e os links de rede em outras formas. 

É vedada ao CONTRATANTE visitar dados do servidor ou dados de comunicação do produto sem autorização; 

2.3 - A CONTRATANTE será a única responsável, administrativa, civil e criminal pelo conteúdo dos "CERTIFICADOS", reconhecendo apenas utilizar das ferramentas tecnológicas disponíveis na "PLATAFORMA" apropriada à confecção e customização de "CERTIFICADOS". 

2.5 - As partes reconhecem que a "PLATAFORMA" pode não estar disponível ou ser indisponibilizada por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), manifestações da natureza, falhas técnicas do Software, infraestrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques de negação de serviços, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da CONTRATADA. 

2.6 - Atendendo ao princípio da boa-fé, sempre que alguma das partes possa ser responsável em relação à outra parte por lucro cessante, ou danos indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, seja qual for a causa, deve a parte ciente notificar a outra sobre a possibilidade de tais danos. 

CLÁUSULA TERCEIRA: SUPORTE TÉCNICO 

3.1 - Compreende-se como suporte os serviços de apoio quanto à estabilidade da "PLATAFORMA", com o objetivo de auxiliar no diagnóstico e solução de dificuldades técnicas que possam surgir durante a utilização da "PLATAFORMA". 

3.2 - O serviço de Suporte Técnico será executado remotamente nos horários compreendido das 9 às 18 horas (horário de Brasília), de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais e do Estado de domicílio da CONTRATADA. 

3.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um canal de contato eletrônico e correio eletrônico para recebimento das solicitações, ou formulário de abertura de chamados em um local na internet. 

3.4 - A CONTRATADA prestará Suporte, apenas online, da "PLATAFORMA", instruindo a CONTRATANTE para o manuseio e interação com o Software online no sentido de auxiliar a CONTRATANTE na criação, gestão e comercialização de cursos online. 

3.5 - O Suporte será oferecido de acordo com as disposições para cada Plano contratado. 

3.5.1 - Não fará parte do suporte técnico: 

Samauma Brands Comércio, Importação Exportação De Eletro- Eletrônicos Ltda 

CLÁUSULA QUARTA: PRAZO 

4.1 - O presente contrato vigorará por prazo indeterminado enquanto a CONTRATANTE estiver pagando sua mensalidade corretamente, podendo qualquer das partes denunciá-lo mediante as seguintes posturas: 

PARA A CONTRATANTE: Basta que deixe de realizar o pagamento mensal conforme o "PLANO" contratado. 

PARA A CONTRATADA: Basta enviar notificação com antecedência mínima de 30 dias. 

CLÁUSULA QUINTA: PREÇOS 

5.1 - Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal descrito em um dos "PLANOS" que escolher, conforme o nível de cada serviço. 

CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE E FORMA DE PAGAMENTO 

6.1 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos valores cobrados por cada "ASSINATURA ATIVA" mediante boleto ou cartão de crédito. 

6.2 - Os valores cobrados por cada "ASSINATURA ATIVA" poderão ser reajustados a cada período de 12 meses pelo acúmulo da variação do IGPM/FGV, quando positiva, ou por índice que vier a substituí-lo, observadas as normas legais aplicáveis, tendo como data base a data do dia do primeiro pagamento. 

CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DE CONTRATO 

7.1 - O presente contrato poderá ser considerado rescindido de pleno direito, na ocorrência de inadimplência ou não cumprimento de obrigações por uma das partes; 

7.2 - O presente contrato poderá ser rescindido por extinção de qualquer das partes, insolvência, falta de pagamento, decretação de recuperação judicial ou falência, decurso natural do prazo da "ASSINATURA ATIVA", caso não seja renovada automaticamente; denúncia manifestada expressamente pela parte interessada à parte infratora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos casos em que não for respeitada, pela parte infratora, qualquer uma das cláusulas anteriores. 

7.3 - Havendo desistência por parte da CONTRATANTE em dar continuidade ao projeto iniciado e serviço contratado sob o regimento deste contrato, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATA por email o desejo do rompimento do acordo celebradoentreaspartes.ACONTRATADA irácancelaroserviço prestado bem como as cobranças geradas por este, o cancelamento apenas terá validade após o envio do email pela CONTRATANTE e confirmação do mesmo pela CONTRATADA. 

7.4 - Havendo a rescisão do contrato por qualquer das partes, todo o conteúdo relacionado aos serviços prestados ao CONTRATANTE ficará disponível por mais 6 (seis) meses, podendo nesse período, realizar, se for de seu interesse e desde que haja solicitação formal por email, "backup" das informações. O arquivo de backup será compreendido por um arquivo com extensão "zip", contendo os dados i2GO em formato "csv". Informações como vendas e vídeos seguros não comporão o arquivo de backup. 

7.5 - Decorridos 90 dias da data do vencimento da mensalidade não paga, e caso a parte CONTRATANTE deseja retornar com o seu serviço, deverá notificar a CONTRATADA e submeter-se às regras descritas no documento TERMO DE USO; 

7.6 - Havendo desistência por parte da CONTRATANTE em dar continuidade ao projeto iniciado e serviço contratado sob o regimento deste contrato, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATA por email o desejo do rompimento do acordo celebradoentreaspartes.ACONTRATADA irácancelaroserviço prestado bem como as cobranças geradas por este. 

CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE 

8.1 - Fica vedada a transferência de titularidade do plano adquirido pela CONTRATANTE a outros, mesmo sendo ascendente/descendente da CONTRATADA ou ainda colaborador/preposto da pessoa jurídica da mesma. 

8.2 - Em caso de solicitação de transferência de titularidade, o responsável deverá enviar uma notificação a nossa central de Suporte Técnico solicitando a transferência de titularidade, bem como já informando os dados cadastrais do novo proprietário. 

8.3 - Em caso de transferência de titularidade, contratação atual (instância) será cancelada, e uma nova será criada atrelada às 

informações do novo titular. Os conteúdos existentes na "Plataforma" serão mantidos, apenas trocando o responsável titular. 

8.4 - Havendo discordâncias entre as informações cadastrais referente ao novo titular ( CPF/CNPJ incompatível com o nome da pessoa ou representante social legal), a contratação permanecerá com o titular antigo vigente e, continuará sob as regras normais de contratação e funcionamento. 

8.5 - Após a solicitação de troca de titularidade, a CONTRATADA poderá solicitar à CONTRATANTE documentos que comprovem a veracidade da pessoa (Física ou Jurídica) responsável pela nova titularidade. 

CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS 

9.1 - Os signatários do presente contrato assegurem e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses. 

9.2 - As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria relação de parceria, emprego e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação. 

9.3 - O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas. 

9.4 - A eventual tolerância de qualquer das Partes quanto ao atraso, ao não cumprimento ou ao inexato cumprimento de qualquer das disposições deste Acordo, não será interpretada ou entendida como renúncia a qualquer direito das demais Partes, 

não prejudicará o direito de exigir o cumprimento da obrigação assumida e nem constituirá novação. 

9.5 - A nulidade ou ineficácia de qualquer das disposições deste Contrato, ou mesmo da Política de Privacidade ou do Termo de Uso não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas, que serão integralmente cumpridas, obrigando-se as Partes a envidar seus melhores esforços de modo a validamente alcançarem os mesmos efeitos da disposição que tiver sido anulada ou tiver se tornado ineficaz. 

9.6 - Cada uma das Partes se responsabiliza pelo integral e pontual pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir na consecução do objeto deste Acordo, e a cuja Parte, na qualidade legal de sujeito passivo da relação tributária, impute-se o pagamento dos referidos tributos. 

9.7 - Fica eleito o foro da Capital do Estado de São Paulo, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento.